“Desdobro” é dividir um terreno em 2 ou mais lotes sem abrir rua nova. É o acerto oficial dessa divisão na Prefeitura e no Cartório.
No meio urbano, o desdobro é uma forma de parcelamento do solo prevista em leis municipais e alinhada à Lei 6.766/79 (loteamento e desmembramento). Em geral, o “desdobro” municipal é um desmembramento simplificado (sem novos logradouros). Cada parte resultante vira um novo lote com matrícula própria.


