Correção da matrícula

Retificação de Área

Acerta as medidas e o desenho do terreno no cartório quando a matrícula não corresponde à realidade encontrada no imóvel.

Falar sobre esse serviço
Retificação de Área — JCN Topografia

O que é

Procedimento previsto na Lei de Registros Públicos para corrigir medidas erradas, canto faltando ou confrontante trocado na matrícula.

Para que serve: O proprietário que já tem matrícula no cartório e precisa destravar venda, financiamento, construção ou inventário.

Principais itens

  • Levantamento topográfico do imóvel
  • Planta e memorial descritivo
  • Reconstituição do polígono da matrícula
  • Identificação e anuência dos confrontantes
  • ART/TRT
  • Acompanhamento junto ao cartório

Para quem quer se aprofundar

Detalhamento técnico.

É o acerto do desenho e das medidas do seu terreno no cartório. Se a matrícula está diferente da realidade (medidas erradas, faltando canto, vizinho trocado), a gente corrige.

A LRP permite retificar registro omisso/impreciso (art. 212) e fazer retificação extrajudicial direta no Registro de Imóveis (art. 213). Pode haver alteração de medidas perimetrais com ou sem mudança de área

Usa quando o papel do cartório não bate com o que existe no chão.

Não usa para “tomar posse” de área do vizinho — isso é outra coisa (ex.: usucapião).

É procedimento para corrigir descrição (limites, confrontantes, medidas). Se houver briga real ou impugnação qualificada, o oficial manda ao juiz (suscitação de dúvida).

O proprietário que já tem a matrícula no cartório.

Requerimento assinado pelo titular da matrícula, com firma reconhecida, indicando o que precisa corrigir

Planta do imóvel assinada pelo técnico e pelos vizinhos (se possível).

Memorial descritivo (texto que explica a planta).

ART/RRT do responsável técnico.

Cópia da matrícula atual e dados dos confrontantes (endereço para notificação).

Planta e memorial assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional habilitado, com ART/RRT; se algum vizinho não assinar, o cartório notifica. Levar tantas vias quanto o número de notificações.

Você protocola o pedido.

O cartório confere e notifica os vizinhos.

Se ninguém reclamar no prazo, a correção é feita.

Se alguém reclamar, você e o técnico respondem; persistindo a briga, vai ao juiz.

Presume-se anuência do confrontante que não impugna no prazo da notificação.

Havendo impugnação fundamentada, o oficial intima o requerente e o técnico para manifestação em 5 dias; se persistir, suscita dúvida ao Judiciário.

Prazo de notificação: prática corrente 15 dias úteis.

O topógrafo mede certo, desenha a planta limpa e legível, coloca a tabela de coordenadas e nomeia os vizinhos.

Métodos compatíveis (GNSS/RTK, estação total, drone ou combinados), com controle de qualidade.

Planta com vértices identificados, quadro de coordenadas, área, escala e legenda; Memorial coerente com a planta.

Preferir SIRGAS2000 como sistema de referência (especialmente útil e quase sempre exigido em rural).

Na roça, é comum pedir georreferenciamento oficial (SIRGAS2000) e, muitas vezes, certificação no INCRA (SIGEF) para evitar sobreposição de áreas.

Regra fundiária: georreferenciamento conforme manual do INCRA; certificação via SIGEF quando cabível (abertura de matrícula, alteração de perímetro etc.). Consulte o RI local — muitos exigem certificação para retificação relevante.

Planta fácil de ler (linhas e letras nítidas).

Cantos numerados e tabela de coordenadas.

Vizinhos com nome certo.

Carimbo com dados do técnico, CREA/CAU, ART/RRT, data, escala, sistema/projeção.

Memorial com sequência dos lados, medidas, área e confrontações, batendo com a planta.

Sem assinatura do técnico ou dos vizinhos (e sem notificar).

Planta ilegível ou sem quadro de coordenadas.

Memorial diferente da planta.

Em rural, sem SIRGAS2000 / sem SIGEF quando o cartório exigir.

Faltar ART/RRT, não identificar confrontantes, inconsistência planta↔memorial, e não observar a NBR 13.133 são motivos clássicos de nota devolutiva.

Fale com o topógrafo (medições + planta + memorial + ART/RRT).

Conferir vizinhos e tentar colher assinaturas.

Protocolo no cartório com as vias necessárias.

Acompanhar notificações; se vier pergunta, responder com o técnico.

Sem impugnação → cartório corrige. Com impugnação séria → pode ir ao juiz.

Requerimento do proprietário + planta/memorial conforme NBR 13.133 + anuências/notificações nos termos do art. 213, II, com prazos e manifestações previstos na LRP.

Muda a área?

Pode ou não. Às vezes só arruma medidas de lado; em outras, aparece diferença de área (por erro antigo). O importante é provar no chão.

Precisa do vizinho?

Ajuda muito. Se não assinar, o cartório notifica; se ele não se manifestar no prazo, vale como anuência. Se houver impugnação justificada, responde-se e, se necessário, vai ao juiz.

Demora quanto?

Sem briga, costuma ser bem mais rápido que processo judicial; com impugnação, pode alongar (e até judicializar).

Medir direito + planta/memorial caprichados + vizinhos cientes = grande chance de corrigir a matrícula sem dor de cabeça.

Base na LRP arts. 212 e 213 (retificação extrajudicial).

NBR 13.133 para método, precisão e apresentação.

Em rural, considerar SIRGAS2000 e SIGEF/INCRA quando aplicável

Quem somos?

Precisa desse serviço no seu imóvel ou projeto?

Conte a situação e a nossa equipe indica o caminho técnico adequado.

Falar com a JCN
Leonardo, especialista da JCNLeonardo · JCNOlá! Como podemos ajudar?