“Unificação” (também chamada de remembramento) é juntar dois ou mais terrenos colados para virar um terreno só, maior.
No registro imobiliário, unificar é fundir imóveis contíguos com o mesmo proprietário, encerrando as matrículas antigas e abrindo uma nova para a área resultante (ato registral típico previsto e praticado com base na Lei 6.015/73 – LRP, art. 234 e correlatos).


