Reconhecimento da posse

Usucapião

Quem cuida de um imóvel há anos, como dono e sem disputa, pode pedir que a propriedade seja reconhecida oficialmente.

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Usucapião — JCN Topografia

O que é

Aquisição de propriedade por posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono — depois registrada no Registro de Imóveis.

Para que serve: Quem mora ou trabalha no local há muito tempo, sem conflito com vizinhos ou antigo proprietário, em imóvel urbano ou rural.

Principais itens

  • Planta assinada por profissional habilitado
  • Memorial descritivo da área
  • Assinatura dos confrontantes
  • ART/RRT do responsável técnico
  • Apoio na reunião das provas de posse
  • Orientação sobre a via judicial ou extrajudicial

Para quem quer se aprofundar

Detalhamento técnico.

Se você cuida de uma terra/casa há anos, sem briga, como dono (mora, planta, melhora), pode pedir que o cartório reconheça como sua.

Aquisição de propriedade por posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono. Depois, registra no Registro de Imóveis (Lei 6.015/73).

Quem mora ou trabalha no lugar há muito tempo.

Sem briga com vizinho ou dono antigo.

Urbano (lote pequeno) ou rural (sítio/chácara).

Prazos variam conforme tipo (especial urbano/rural: em geral 5 anos; ordinário/extraordinário: 10–15 anos).

Exige posse pública, contínua, sem oposição.

Testemunhas (vizinhos), contas (luz/água), fotos antigas, recibos de compra e material de construção, impostos pagos, contrato antigo (se tiver).

Na via extrajudicial, costuma-se iniciar com Ata Notarial (tabelião certifica a posse).

Demais documentos que mostrem tempo e qualidade da posse.

Um desenho certinho da área (planta) com as medidas e os vizinhos, mais um texto explicando o desenho (memorial). Isso evita erro e briga.

Planta + Memorial Descritivo feitos por profissional habilitado (com ART/RRT).

Vértices identificados, quadro de coordenadas, área e confrontantes nomeados.

Método e precisão compatíveis (GNSS/RTK, estação total, drone, ou combinados).

Preferir coordenadas no SIRGAS2000 (especialmente em área rural).

Planta assinada (engenheiro/agrimensor) + assinatura dos vizinhos.

Memorial (o texto que explica o desenho).

ART/RRT do profissional.

Provas da posse (testemunhas, contas, fotos).

Se for via cartório: Ata Notarial feita no tabelionato.

Descrição precisa (limites, confrontações) como condição de registro.

Planta/memorial normatizados (legenda, escala, amarração, sequência de lados e área).

Anuência dos confrontantes (ou via notificação quando aplicável).

Pelo juiz (judicial): advogado entra com o pedido; ao final, com a sentença, registra no cartório.

Direto no cartório (extrajudicial): advogado protocola com os documentos; sem briga/impugnação → abre a matrícula.

Judicial: petição + peças técnicas → possível perícia → sentença → registro.

Extrajudicial (art. 216-A): requerimento + ata notarial + planta/memorial + anuências → notificações → sem impugnação qualificada → registro.

Na roça, o desenho precisa ser no sistema oficial. Às vezes o cartório pede confirmação no INCRA.

SIRGAS2000 obrigatório; quando couber, certificação no SIGEF/INCRA (evitar sobreposição).

Muitos RIs exigem certificação quando há abertura de matrícula ou mudança de perímetro.

Planta legível (linhas, letras, escala).

Cantos/pontos numerados e uma tabela com as coordenadas.

Vizinhos escritos pelo nome (quem é de cada lado).

Carimbo com dados do RT, CREA/CAU, ART/RRT, data, escala, sistema geodésico/projeção.

Quadro de coordenadas (ID, N/E ou lat/long); metodologia e classe de exatidão compatíveis.Memorial com sequência dos lados, medidas lineares, azimutes/rumos (se usado), área total e confrontações.

Falta de assinatura do técnico ou dos vizinhos.

Desenho sem medidas ou com números trocados.

Memorial diferente da planta.

Em área rural, sem sistema oficial (SIRGAS2000) ou sem INCRA quando pedido.

Inconsistência entre planta e memorial (área/vértices).

Ausência de ART/RRT.

Metodologia sem controle de qualidade.

Falta de certidões para afastar sobreposição/domínio público quando o RI exige.

Converse com um advogado e com o topógrafo.

O topógrafo mede a área e faz planta + memorial.

Colete assinaturas dos vizinhos (confrontantes).

Reúna provas da posse (testemunhas, contas, fotos).

Ata Notarial (se for pelo cartório).

Protocole: no cartório (se tudo em paz) ou no fórum (se houver briga).

Saiu ok? O cartório abre a matrícula no seu nome.

Entrega técnica: planta + memorial + ART/RRT + quadro de coordenadas + relatório técnico.

Jurídico/registral: ata notarial (extrajudicial), anuências, notificações, certidões; registro final com abertura/atualização de matrícula.

Isso sai caro?

Depende do tamanho da área, deslocamento e se precisa INCRA; peça orçamento fechado (medição + documentos).

Demora quanto tempo?

Varia: cartório costuma ser mais rápido quando não há impugnação; justiça pode levar mais tempo.

Preciso mesmo do topógrafo?

Sim. Sem planta/memorial bem feitos, o processo emperra.

Provas da posse + planta e memorial caprichados + assinaturas dos vizinhos = grande chance de dar certo.

Conformidade com Lei 6.015/73 (descrição precisa/registro) e NBR 13.133 (padrão de levantamento/apresentação).

Em rural: SIRGAS2000 e, quando exigido, SIGEF/INCRA.

Quem somos?

Precisa desse serviço no seu imóvel ou projeto?

Conte a situação e a nossa equipe indica o caminho técnico adequado.

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Leonardo, especialista da JCNLeonardo · JCNOlá! Como podemos ajudar?